Estudos de Caso: Três Franquias que Deram Errado no Brasil (Parte 3)

Uma franquia pode dar errado antes mesmo de a loja abrir, quando a franqueadora esconde uma informação decisiva na Circular de Oferta de Franquia. Pode dar errado em silêncio, quando uma rede grande e conhecida fecha dezenas de unidades sem nunca explicar o motivo ao público. E pode dar errado por um caminho que poucos candidatos a franqueado imaginam: usar o contrato de franquia como disfarce para evitar as obrigações de um vínculo de emprego de verdade. Esta é a terceira parte da série Estudos de Caso, com mais três casos reais e documentados do mercado brasileiro de franquias, cada um com um mecanismo diferente de dar errado.

Caso 7: a franqueadora que escondeu o indeferimento do registro da marca

Em julgamento de 14 de julho de 2022, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que anulou um contrato de franquia de comercialização de produtos financeiros e determinou a devolução de todos os valores pagos pelo franqueado durante a vigência do acordo, incluindo taxa de franquia e royalties. A apelação, de relatoria do desembargador Cesar Ciampolini, tramitou sob o número 1024369-30.2021.8.26.0576.

Segundo a decisão, a franqueadora sabia que dois pedidos de registro da própria marca haviam sido indeferidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), mas seguiu vendendo contratos de franquia sem informar esse fato nem no contrato, nem na Circular de Oferta de Franquia (COF). O acórdão registrou que “a autora já sabia do indeferimento de dois pedidos de registro de marca, mas seguiu celebrando contratos de franquia”, e concluiu que “a consequência da violação do dever de informar por meio da circular de oferta de franquia é anulação do contrato, com devolução das quantias versadas”.

A lição aqui é concreta e verificável por qualquer candidato a franqueado: antes de assinar, é possível consultar diretamente no site do INPI se a marca da franqueadora realmente tem o registro concedido, e não apenas solicitado. Um registro indeferido, ou ainda em análise há anos, é um risco jurídico real para quem vai investir numa marca que pode ter seu uso contestado por terceiros a qualquer momento.

Caso 8: a rede de troca de óleo que fechou 87 lojas sem dar explicação

Um ranking publicado pela ISTOÉ Dinheiro em 8 de março de 2026 listou as 11 maiores redes de franquia que mais fecharam unidades no Brasil em 2025. Na segunda posição, atrás apenas da OdontoCompany (já tratada na Parte 1 desta série), aparece a Jet Oil, rede de troca de óleo ligada à Ipiranga: 87 lojas fechadas em um ano, caindo de 1.145 para 1.058 unidades em operação.

O que diferencia esse caso de outras redes do mesmo ranking é a ausência total de explicação pública. Enquanto marcas como Lubrax+ falaram em “ajustes em sua base de franquias como parte da estratégia de elevar o padrão operacional” e Burger King Brasil descreveu o movimento como “ciclo natural de mercado”, a reportagem registra que a Jet Oil simplesmente não respondeu aos pedidos de posicionamento.

Isso não significa, por si só, que a rede esteja em crise, tampouco que o franqueado que fechou a loja tenha necessariamente saído perdendo. O ponto prático é outro: uma marca grande, reconhecida e ligada a um grupo do porte da Ipiranga não é garantia de estabilidade individual por unidade. Antes de investir numa rede consolidada, vale pesquisar dados de fechamento como este ranking, e não só o número total de lojas ou o tempo de mercado da marca, que costuma aparecer isolado no material de vendas da franqueadora.

Caso 9: quando o contrato de franquia disfarça um vínculo de emprego

Em decisão de 22 de maio de 2018, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob relatoria do juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, reconheceu que um contrato chamado de “franquia” entre uma seguradora e uma trabalhadora era, na prática, um disfarce para evitar vínculo empregatício (processo PJe 0011237-63.2017.5.03.0022, sob recurso à época da decisão, sem desfecho final confirmado nas fontes disponíveis).

O juiz identificou três elementos que descaracterizavam a relação como franquia de verdade: a existência de metas semanais e mensais fixadas pela empresa, o monitoramento efetivo da agenda de quem deveria ser uma franqueada autônoma, e a ausência de qualquer sistema real de remuneração de franqueadora, os comprovantes de pagamento não indicavam cobrança de royalties. A sentença concluiu que o contrato “visou, exclusivamente, fraudar a legislação trabalhista, sendo nulo de pleno direito”.

Esse caso interessa nos dois sentidos da relação. Para quem pensa em franquear o próprio negócio: se o “franqueado” segue metas fixadas por você, tem a agenda monitorada como um funcionário e não paga um sistema real de royalties, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar o contrato de franquia inteiro e reconhecer vínculo empregatício retroativo, com todas as obrigações trabalhistas que isso implica. Para quem avalia comprar uma “franquia”: se a oportunidade não exige uma estrutura real de taxa de franquia e royalties, e em vez disso define horário, meta e supervisão direta do seu dia a dia, vale desconfiar de que não é uma franquia de verdade, e sim uma relação de trabalho sem as proteções da CLT.

O que os três casos ensinam juntos

Informação escondida na COF, silêncio público sobre fechamentos em massa, e um contrato de franquia usado para mascarar outra relação jurídica são três formas diferentes de o mesmo risco central aparecer: a distância entre o que a franqueadora diz e o que está realmente documentado. Nos três casos, a checagem que teria evitado o problema estava disponível publicamente ou por direito legal, consulta ao INPI, pesquisa de dados de fechamento por rede, e conferência de como a remuneração e a supervisão realmente funcionam na prática, antes de assinar qualquer contrato. Para ver esse tipo de checagem aplicada a marcas específicas, veja nossas análises independentes de Cacau Show, WePink e Kumon. O glossário do FranchiseLab reúne os termos técnicos, como COF e registro de marca, que ajudam a fazer essa checagem com mais segurança.

Perguntas frequentes

É possível verificar sozinho se a marca de uma franquia tem registro no INPI?

Sim. A consulta à base de marcas do INPI é pública e gratuita, e mostra se o pedido de registro foi concedido, indeferido ou ainda está em análise. Vale fazer essa checagem antes de assinar qualquer contrato de franquia.

Uma marca grande e conhecida garante que a franquia não vai fechar?

Não. O caso da Jet Oil mostra que redes consolidadas, ligadas a grupos grandes, também fecham dezenas de unidades em um único ano, às vezes sem qualquer explicação pública. Tamanho de marca não substitui a pesquisa de dados concretos de expansão e fechamento.

Como saber se uma oferta de “franquia” é, na prática, um disfarce para vínculo de emprego?

Sinais de alerta incluem: metas de trabalho fixadas pela empresa, supervisão direta da agenda e da rotina, e ausência de um sistema real de taxa de franquia e royalties. Quando esses elementos aparecem juntos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício e anular o contrato de franquia.

Esses três casos significam que franquia é sempre um investimento arriscado?

Não generalizam isso. São três casos específicos, com causas identificáveis: omissão de informação na COF, ausência de transparência pública sobre fechamentos, e uso indevido do modelo de franquia para mascarar outra relação jurídica. A maioria das redes de franquia no Brasil opera de forma regular, e o objetivo desta série é mostrar o que checar para não cair nos mesmos problemas.

Quer organizar sua avaliação antes de decidir comprar ou franquear um negócio? O quiz do FranchiseLAB ajuda a estruturar essa checagem.

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