Estudos de Caso: Três Franquias que Deram Errado no Brasil (Parte 2)

Nem todo problema de franquia vem de dinheiro faltando, e nem sempre quem sai perdendo e a marca grande e conhecida. As vezes o problema e uma relacao especifica entre franqueador e franqueado que desanda, uma clausula contratual que o franqueado descumpriu depois de sair da rede, ou um conceito de marca que nunca fez sentido para o consumidor local. Esta e a segunda parte da serie Estudos de Caso, com mais tres casos reais do mercado brasileiro. Em dois deles, vale destacar de saida: quem saiu perdendo foi uma das partes de um conflito especifico, nao a rede nacional consolidada envolvida no caso.

Caso 4: o ex-franqueado que processou o Habib’s por descumprimento de contrato

O Habib’s e uma rede grande e consolidada no Brasil, isso nao esta em questao aqui. O que este caso mostra e uma relacao especifica entre a franqueadora e um franqueado que terminou em processo judicial. Em 2021, um ex-franqueado da rede, que havia operado lojas da marca por tres anos, entrou na Justica pedindo indenizacao de R$ 1,99 milhao. Segundo reportagem do UOL reproduzida pelo Business & Human Rights Resource Centre em 16/03/2021, o franqueado alegou descumprimento de contrato, apropriacao de gorjetas de clientes e uso de insumos de qualidade inferior, afirmando que o modelo de negocio se sustentava em “praticas escusas” e “comportamento predatorio”.

E importante ser preciso aqui: trata-se da alegacao desse franqueado em uma acao judicial, nao de uma decisao final da Justica confirmando os fatos, e as fontes disponiveis nao registram o desfecho desse processo especifico. O que o caso ilustra, independente do resultado judicial, e um risco real do modelo de franquia, que pode acontecer com qualquer rede, grande ou pequena: o franqueado nao e dono da marca nem do padrao de operacao, e quando a relacao com a franqueadora se deteriora, o litigio pode se arrastar por anos e consumir tempo e dinheiro de ambos os lados. Antes de assinar qualquer contrato, vale conversar com franqueados atuais e ex-franqueados sobre como a rede lida com conflitos, a propria Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) traga a lista de franqueados que se desligaram nos ultimos 24 meses, com contato.

Caso 5: a franqueada Jack Alimentos e a clausula de nao concorrencia que ela nao respeitou

Este caso e sobre uma franqueada que saiu perdendo ao tentar burlar seu proprio contrato, nao sobre a franqueadora. A empresa Jack Alimentos e Medicamentos Ltda., que detinha seis unidades Bob’s em Sao Paulo, continuou operando restaurantes no mesmo segmento depois do fim do contrato de franquia, descumprindo a clausula de nao concorrencia (18 meses, raio de 20 km) prevista no acordo. Segundo o site juridico Migalhas, em reportagem sobre decisoes do STJ (Superior Tribunal de Justica) envolvendo franquias, o relator do caso, ministro Castro Filho, manteve a decisao da Justica paulista, que havia considerado que operar os antigos restaurantes como se ainda fossem Bob’s implicava “serio risco a imagem e ao nome da autora”, e o tribunal manteve a condenacao da franqueada por danos morais ao Bob’s.

Ou seja, o Bob’s venceu o processo, e e citado aqui como a franqueadora que teve seus direitos contratuais respeitados pela Justica, nao como a parte que saiu perdendo. Quem saiu perdendo foi a franqueada, ao presumir que poderia continuar operando um negocio parecido, com a mesma cara, sem consequencia legal. A licao vale tanto para quem compra quanto para quem vende uma franquia: as obrigacoes do contrato nao terminam automaticamente quando o contrato termina. Clausulas de nao concorrencia pos-rescisao sao comuns e juridicamente exigiveis, e o franqueado que planeja continuar no mesmo ramo depois de sair de uma rede precisa entender exatamente o que o contrato probe, e por quanto tempo.

Caso 6: Arby’s e Dunkin’ Donuts, quando o conceito nao encaixa no mercado local

As redes americanas Arby’s e Dunkin’ Donuts encerraram suas operacoes de franquia no Brasil, respectivamente em 1999 e 2003. Segundo reportagem da InfoMoney de 22/06/2012, a Arby’s “nao conseguiram convencer os consumidores com seus lanches” e ainda enfrentou “problemas de importacao, por conta da variacao do dolar”. Ja a Dunkin’ Donuts sofreu o que a reportagem chama de “erro de posicionamento da marca”: “no Brasil, a loja sempre foi vista como uma doceria”, nao como a cafeteria que era o conceito original da marca nos Estados Unidos.

Sao fontes de mais de uma decada, mas a licao continua atual: trazer um conceito de franquia pronto de outro pais nao garante que o consumidor local vai entender a proposta do mesmo jeito. Um produto pode nao ter apelo de sabor ou de preco no novo mercado, e uma marca pode ser reinterpretada pelo publico de um jeito que muda completamente seu posicionamento original, mesmo sem a franqueadora planejar isso. Antes de investir numa franquia internacional recem-chegada ao Brasil, vale checar quanto tempo a marca ja opera no pais e como o consumidor local de fato percebe o produto, nao so como ele e vendido no material institucional.

O que os tres casos ensinam juntos

Relacionamento mal gerido, obrigacao contratual ignorada apos o fim do contrato, e conceito de marca que nao encontrou eco no consumidor brasileiro, sao riscos que nao aparecem em nenhuma planilha de investimento inicial. Eles moram no contrato e na relacao entre as partes, nao so no caixa, e podem acontecer mesmo quando a rede envolvida e grande e solida. Ler a COF com atencao as clausulas de conflito e de pos-rescisao, e pesquisar como a marca de fato performa com o consumidor brasileiro antes de investir, sao os dois filtros que esses casos sugerem. A glossario do FranchiseLAB reune os termos contratuais, como clausula de nao concorrencia e COF, que ajudam a ler esses documentos com mais seguranca. Para ver esse tipo de checagem aplicada a marcas especificas, veja nossas analises independentes de Cacau Show e WePink.

Perguntas frequentes

Habib’s e Bob’s sao franquias que deram errado?

Nao. As duas sao redes grandes e consolidadas no Brasil. O que aparece nesta serie e um episodio especifico envolvendo cada uma: um conflito com um ex-franqueado, no caso do Habib’s, ainda sem desfecho judicial confirmado, e uma vitoria judicial do Bob’s contra uma franqueada que descumpriu contrato. Quem saiu perdendo, nos dois casos, foi a outra parte da relacao, nao a rede.

O processo contra o Habib’s teve uma decisao final?

As fontes disponiveis registram a acao judicial e as alegacoes do ex-franqueado, mas nao um desfecho final confirmado. E tratado aqui como um caso de conflito franqueador-franqueado documentado, nao como fato julgado contra a rede.

Clausula de nao concorrencia pos-franquia e sempre valida?

Tribunais brasileiros, como mostrou a vitoria do Bob’s no STJ contra a franqueada Jack Alimentos, costumam validar essas clausulas quando ha prazo e area geografica definidos no contrato. Antes de assinar, vale entender exatamente o que a clausula probe e por quanto tempo depois do fim da franquia.

Por que uma marca internacional de sucesso pode nao dar certo no Brasil?

Preco, cambio, habito de consumo e ate a forma como o publico local interpreta o produto podem mudar completamente o resultado, mesmo com uma marca forte no pais de origem. O caso da Dunkin’ Donuts mostra que o consumidor pode reposicionar a marca de um jeito que a franqueadora nao previu.

Como pesquisar se ha conflitos entre uma franqueadora e seus franqueados antes de investir?

A Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) traga a lista de franqueados que se desligaram da rede nos ultimos 24 meses, com contato. Conversar diretamente com esses ex-franqueados costuma revelar mais do que qualquer material de marketing da franqueadora.

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